Juiz nega anulação de multa por descumprimento de TAC contra o fumo
Sexta, 30 de Julho de 2010 14h49
Da redação do JORNALONORTE.COM.BR
Sem chance para o cigarro. O judiciário está mesmo determinado a fazer cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho e vários bares da capital paraibana.
O documento estabelecido em 2009 obriga as empresas a coibirem o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, dentro do seu estabelecimento.
Contudo, agentes da Vigilância Sanitária visitaram e autuaram, em junho de 2009, um dos bares localizados na chamada Feirinha de Tambaú, vizinho à Paróquia de Santo Antônio. Segundo o relatório, encontraram piolas, bem como carteiras de cigarro expostas sobre mesas. Diante da infração, o procurador do Trabalho Eduardo Varandas, aplicou uma multa no valor de R$ 125 mil.
A empresa impetrou ação na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa pedindo a anulação alegando do TAC e da multa com base na alegação de que não havia descumprido o documento, e que suas exigências “extrapolam a lei de que trata seu objeto”, e que o valor exigido como forma de punição era “astronômico e arbitrário”. O Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, entretanto, julgou o pedido de anulação improcedente.



